google.com, pub-6069580099328483, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Brasil é do povo: novembro 2013

Introdução

Desde que me conheço por gente, escuto e também reclamo da política brasileira, situação que vem piorando ao passar dos anos, por motivo do povo estar perdendo a noção dos princípios morais. O mundo político é uma representação de nossa sociedade, onde há honestos e desonestos, os desonestos ganham espaço porque os honestos se calam, ou não sabem como agir. Lembrem-se: “onde bandido manda o povo paga”.

Na ultima eleição a deputado pretendia votar em um determinado candidato, por ter um passado conhecido e limpo, porem antes de dar meu voto fui verificar o que havia feito em seu mandato anterior, para minha surpresa, seus projetos eram: nomes de praças, nomes de ruas, etc: como outros projetos fúteis de outros deputados: dia da pizza, dia do mel, etc. Projetos votados a alto custo, pago pelo povo.

Daí surgiu a vontade de elaborar um veiculo que tenha por finalidade, publicar idéias do povo discutidas pelo povo, e que possam serem aproveitadas por aqueles políticos honestos que não tem idéia de como ajudar nosso País.

Declaro que não represento nenhum partido politico, minha intenção é por um Brasil melhor.

sábado, 9 de novembro de 2013

Voto nulo não anula eleição


Existem várias correntes criticando a politica brasileira e pedindo em sinal de protesto que o povo anule o voto anulando assim a eleição; cuidado é uma armadilha!

Vamos esclarecer:

Conforme Código Eleitoral em seu art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. "

Porem no artigo 220 e seus incisos arrola as hipóteses em que a votação é nula: (i) quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei; (ii) quando efetuada em folhas de votação falsas; (iii) quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas; (iv) quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios; e (v) quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.

Assevera-se que o rol em elenco não é exemplificativo e sim taxativo, afastando sobremaneira a hipótese de anulação da votação em face da incidência dos votos nulos em mais da metade dos votos do país.

O Art. 211 exclui os votos nulos, de forma a não invalidar a eleição.

Art. 211. Aprovada em sessão especial a apuração geral, o Presidente anunciará a votação dos candidatos, proclamando a seguir eleito Presidente da República o candidato, mais votado que tiver obtido maioria absoluta de votos, excluídos, para a apuração desta, os em branco e os nulos.

A Constituição Federal de 1988.


• CF/88, art 77, § 2º; e Lei nº 9.504/97, art. 2º: eleição do candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos.


Esclarecido sobre a anulação da eleição vamos analisar o porque das correntes:

Se eu não estou contente com a situação politica brasileira logicamente irei votar contra o poder atual, mas se for convencido a anular meu voto eu estarei dando um voto a favor a atual politica.

Vejam: é uma armadilha na qual o individuo pensa estar se opondo ao atual regime e na realidade ele estará dando seu voto para os bandidos, porque o voto nulo deixa de ser contra, ele não é computado.

Se verificarem na eleição de 2010 a soma dos votos nulos, brancos, abstenção e contra o candidato eleito é muito maior do que o total que o elegeu.

Dilma - 55,7 milhões de votos
Outros - 43,7 milhões
Inválidos - 36,4 milhões